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26/9/2019 - Campinas - SP

Vereadores apresentam substitutivo total para criar Código de Ética da Câmara




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Mesa Diretora da Câmara – composta pelos presidente Marcos Bernardelli (PSDB), o 1º secretário Rodrigo da Farmadic (PP) e o 2º secretário Campos Filho (DEM) – apresentou na reunião ordinária desta quarta (25) um substitutivo total do projeto de Resolução 22/2018, que propõe a criação do Código de Ética do Legislativo. A peça é assinada em conjunto com o presidente da Comissão Permanente de Constituição e Legalidade (Constileg), Luiz Henrique Cirilo (PSDB), e o corregedor da Casa, Antonio Flôres (PSB). Além deles, durante a sessão o documento foi aberto a outros vereadores que quisessem assinar o PR.

O substitutivo foi apresentado para adequar o projeto anterior - da Mesa Diretora 2017-2018, que era composta por e Rafa Zimbaldi (PSB), Pastor Elias (PSB) e Filipe Marchesi (PL) -  em relação ao Decreto Lei 201/67, em consonância com o Supremo Tribunal Federal para a hipótese de perda do mandato de vereador. Na prática, a peça atualiza a anterior no sentido de que, caso haja quebra grave do Código a ponto de a publicação sugerida ser a cassação, essa deve seguir ao rito de Comissão Processante, conforme entendimento atual da legislação vigente.   

O Código de Ética proposto pelo PR estabelece os princípios que norteiam a atividade parlamentar – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, representatividade, supremacia do Plenário, transparência, função social, boa fé e ética -  e determina que no exercício do mandato o vereador deverá atender às prescrições legais, constitucionais, orgânicas, regimentais e às estabelecidas na própria Resolução, sujeitando-se às medidas disciplinares nela previstas.

A peça destaca em seu artigo cinco, que fica garantida ao parlamentar  a inviolabilidade, ou seja, a impossibilidade de responsabilização do vereador por opiniões, palavras e votos proferidos no plenário, salvo em ofensa aos deveres estabelecidos no artigo 6. Neste artigo em específico é ressaltado, entre outros itens, que o vereador deve exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública; que deve respeitar a imagem e contribuir com o bom conceito da Câmara Municipal e seus membros; respeitar as diferenças de sexo, etnia, raça, idade, crença, diferenças religiosas, ideologias políticas e de identidade ou orientação sexual. Clique aqui para ler a  proposta na íntegra.

O Código estabelece ainda que caso infrinja as regras estabelecidas, o parlamentar se sujeitará a representação perante à Corregedoria da Câmara ou instauração de Comissão Processante para cassação do mandato – dependendo do potencial ofensivo da infração – bem como estabelece os procedimentos e sanções éticas a serem tomadas. Especifica, ainda, que estes procedimentos ocorrerão sempre de maneira individualizada.       

Destaca-se ainda na peça o fato de que os processos disciplinares não serão suspensos no caso de afastamento ou renúncia de qualquer denunciado, e que será criado para registro e controle das representações disciplinadas pelo Código o Livro de Representações Ético-Disciplinares. Por fim, o PR estabelece ainda que quaisquer casos omissos no Código de Ética serão decididos pelo Plenário.



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