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3/8/2016 - Campinas - SP

Vereadores analisam PL que cria Cadastro de Profissionais com Deficiência




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

PAUTA DOS TRABALHOS DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2016, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1537/16, devidamente aprovado:

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 99/16, Processo nº 222.136, de autoria do senhor Luiz Rossini, que concede Diploma Símbolo da Cultura Arquitetônica e Preservação Histórico-Ambiental “Antonio da Costa Santos” a Oscar Ribeiro de Almeida Niemeyer Soares Filho, in memoriam.

O homenageado foi arquiteto, considerado uma das figuras-chave no desenvolvimento da arquitetutra moderna. Em Campinas, Niemeyer projetou o edificio Itatiaia, tombado pelo CONDEPACC, no centro da cidade, construído entre 1953 e 1957.

 

Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1540/16, devidamente aprovado:

2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 154/16, Processo nº 221.919, de autoria do Prefeito Municipal, que cria o Programa de Cadastro de Profissionais com Deficiência no município de Campinas e dá outras providências.

O projeto deve criar uma cadastramento das pessoas com deficiência com o objetivo de incluí-las no mercado de trabalho, promover uma cultura inclusiva nesse meio, garantir uma renda e autonomia a essas pessoas, diminiur a vulnerabilidade social da pessoas com deficência e planejar as ação de empregabilidade para esse público.

Incluído na pauta a Requerimento nº 1469/16, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:

3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 17/16, Processo nº 220.706, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a informação, em cardápios, expositórios, cartazes, informes publicitários e de propaganda, bem como quaisquer dispositivos congêneres, das especificações de quantidade, peso ou medidas precisas e equivalentes das porções de alimentos servidas e comercializadas nos estabelecimentos comerciais de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com o projeto a medida é necessária para evitar variações de estabelecimentos já que a forma como é utilizada – porção; meia porção – pode ser variável de local para local. A norma deve ser fiscalizada pelo PROCON e quem descumprir a regra estará sujeito a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Incluído na pauta a Requerimento nº 1526/16, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:

4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 05/15, Processo nº 218.083, de autoria do senhor Zé Carlos, que proíbe a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável.

O projeto proíbe a venda de carne que já esteja previamente moída. Só será autorizada a comercialização direta para o consumidor das carnes moídas industrializadas e que sejam vistoriadas pelos órgãos competentes com os selos de qualidade exigidos por lei. Na justificativa na matéria, o autor argumenta que a proibição é para impedir que carnes sem procedências adequadas sejam comercializadas para a população.

 

Incluído na pauta a Requerimento nº 1527/16, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:

5) 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 17/15, Processo nº 218.191, de autoria do senhor Zé Carlos, que institui forma de cobrança pela estadia de veículos nos estacionamentos particulares no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável ao substitutivo total. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao substitutivo total.

O substitutivo prevê que o sistema de cobrança terá como base períodos de uma hora e o consumidor pagará o valor referente ao tempo em que o veículo permaneceu no estabelecimento, por exemplo, para o cálculo do preço por 1 hora e 40 minutos, o valor/hora deverá ser dividido por 60 e multiplicado por 40, sendo proibido arrendondar a cobrança pelo valor de duas horas. Os estacionamentos deverão informar em sua entrada além do valor da hora, diária ou mensalidade cobrados, quais modelos classifica como pequeno, médio ou grande, caso haja diferença no preço. Em caso de estadia para determinado período do dia, bem como diárias e mensalidades, o preço também deverá ser consignado em contrato.

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 438/12, Processo nº 211.869, de autoria do senhor Josias Lech, que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Apenso o Projeto de Lei Complementar nº 40/15, Processo nº 219.061, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências".

A alteração proposta no projeto determina regras com relação às permissões e transferências de táxi. Já o projeto apenso, faz uma correção no artigo 1º da Lei 13.775/2010 e também inclui novas regras para os casos de alteração da composição das empresas permissionárias, que sempre deve receber prévia anuência da SETRANSP (Secretaria Municipal de Transportes), responsável por verificar se as alterações não vão acarretar a concentração ou monopolização da prestação do serviço. Na justificativa do projeto, o Executivo argumetna que a iniciativa pretende dar tratamento isonômico a todos os interessados que se habilitarem à prestação desses serviços na cidade.

7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 78/16, Processo nº 221.824, de autoria do senhor Carmo Luiz, que concede "Medalha Exemplo Digno" ao Dr. Hermogenes de Freitas Leitão Neto. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

O homenageado é delegado da polícia Federal de Campinas e possui ampla experiência na área.

8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 81/16, Processo nº 221.895, de autoria do senhor Jorge Schneider, que concede o "Diploma de Mérito Herbert de Souza - Betinho" à subsede do Motoclube Motors Vivos de Campinas. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

A subsede do Motoclube Motors Vivos de Campinas foi fundada em 2000 e ao longo dos seus 16 anos de existência já coleciona diversas ações sociais realizadas. Entre as principais estão as campanhas de páscoa, de natal e também almoços comemorativos.

9) Matérias adiadas de Reunião anterior.

10) Discussão e votação de ata.

11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 28 de julho de 2016.

RAFA ZIMBALDI

Presidente



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