30/4/2019 - Campinas - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
Os vereadores de Campinas aprovaram em votação final na noite desta segunda (29), por unanimidade, projeto de lei do vereador Rubens Gás (PSC) que tem como objetivo coibir o uso de canudos de plástico em Campinas, obrigando os estabelecimentos, como bares e restaurantes, a fornecerem canudos de papel biodegradável ou reciclável. O projeto agora segue para sanção do prefeito Jonas Donizette e, em sendo sancionado, torna-se lei.
"Os malefícios dos canudos de plástico à natureza são enormes e precisamos dessa proibição não só em Campinas, mas em todo planeta, Um canudinho plástico que a pessoa usa por cinco minutos demora centenas de anos para se decompor”, ressalta Rubens Gás, acrescentando que caso a lei entre em vigor, os estabelecimentos terão três meses para se adequarem à norma. Caso isso não ocorra, os que forem flagrados desrespeitando a lei serão advertidos para se adaptarem ou serão multados em R$ 1,763,10.
Também nesta 24ª reunião ordinária do ano foi aprovado em votação final projeto do Executivo que cria uma nova regulamentação para o Banco de Áreas Verdes, que é responsável pela consolidação dessas áreas e também pela sua disponibilização para reparação ambiental, bem como – em 1ª análise – PL do vereador Fernando Mendes, que regulariza a atividade de técnico de optometria em Campinas, definindo as exigências para a concessão do alvará de uso aos gabinetes optométricos. Confira a íntegra da votação desta noite:
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 169/18, Processo nº 227.324, de autoria do senhor Rubens Gás, que “obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares do município de Campinas a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total. O projeto tem por objetivo coibir o uso de canudos de plástico em Campinas, obrigando os estabelecimentos, como bares e restaurantes, a fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável. Os estabelecimentos terão prazo de 3 meses para se adequarem a nova norma, caso não cumpram esta obrigação, serão advertidos para que, no prazo de 30 dias, se adaptem. Caso haja reincidência, será cobrada uma multa de 500 UFICs (R$ 1.763,10).
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 7/19, Processo nº 228.732, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que “concede Título de Cidadã Campineira à Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Nascida em São Carlos, a homenageada mora em Campinas desde 1974. É formada em química pela UFSCar e doutora pela Unicamp, universidade que também atuou como professora e foi a primeira mulher Pró-Reitora.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 29/18, Processo nº 227.288, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei Complementar nº 89, de 1º de dezembro de 2014, que ‘desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de propriedade municipal localizadas no loteamento Jardim Botânico de Campinas - Parte 2ª e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto autoriza que áreas do Jardim Botânico sejam alienadas exclusivamente para moradores vizinhos aos locais, já que se trata de áreas que originalmente eram utilizadas como passagens de pedestres, mas que com o passar do tempo perdeu sua função e, inclusive, passou a ter um uso indevido, como, por exemplo, o descarte de lixo e entulhos. Na justificativa, o Executivo argumenta que a venda dessas áreas, além de serem incorporadas aos proprietários lindeiros, contribuirão para o ingresso de recursos aos cofres públicos por meio do acréscimo dos tributos.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 24/18, Processo nº 224.516, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre o Banco de Áreas Verdes do Município de Campinas, instituído pelo Decreto nº 16.974 de 4 de fevereiro de 2010, e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão do Meio Ambiente, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e à emenda. Apensado: Projeto de Lei nº 107/10, Processo nº 204.554, de autoria do senhor Pedro Serafim Jr., que “cria o Banco Municipal de Áreas para Recuperação Ambiental, determina a compensação ambiental no Município de Campinas e dá outras providências”. O projeto pretende criar uma nova regulamentação para o Banco de Áreas Verdes – BA, que é responsável pela consolidação dessas áreas e também pela sua disponibilização para reparação ambiental. O banco será coordenado pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que vai instituir o cadastro das áreas de reparação, definir os critérios de preservação e vai analisar pedidos de inscrição de áreas. Além disso, as áreas verdes poderão ser beneficiadas por compensação ambiental resultante de compromisso firmado em licenciamento ambiental e/ou decorrente de infração ambiental.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 36/18, Processo nº 227.678, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “inclui o art. 15-A na Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, para definir exigências para a concessão do Alvará de Uso a gabinetes optométricos”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A A lei que será alterada versa sobre a concessão do alvará de uso, documento imprescindível para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais. O projeto, ao acrescentar o artigo 15-A, tem por objetivo regularizar a atividade de técnico de optometria em Campinas, definindo as exigências para a concessão do alvará de uso aos gabinetes optométricos.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 19/19, Processo nº 228.760, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “denomina Rua Vitalino Alexandre dos Santos uma via pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada a rua 12 do loteamento Jardim Campo Belo – 2ª parte, com início na rua Folia de Reis (rua 01) e término na divisa. A denominação é uma homenagem a um dos primeiros moradores deste bairro.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/19, Processo nº 228.723, de autoria do senhor Rubens Gás, que “concede Diploma de Mérito Amigo da Terceira Idade a José Claudio Mendes”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Atualmente com 75 anos, o homenageado é conselheiro do Conselho Municipal do Idoso, de Campinas, e é aluno do projeto UniversiDADE da Unicamp. Foi idealizador da “CooperSenior – Cooperativa do Trabalhador Sênior”, uma cooperativa de serviços voltada para maiores de 50 anos.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 11/19, Processo nº 228.744, de autoria do senhor Campos Filho, que “concede Medalha de Mérito Fotográfico ‘Hércules Florence’ a Fernando Sturião Futenma”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado foi fotógrafo da Campanha Outubro Rosa, da Prefeitura Municipal de Campinas. Atualmente trabalha para a Prado Editora e para Agência Blue de Comunicação e Marketing.
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