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30/8/2019 - Campinas - SP

Projeto que proíbe que mercados sujeitem clientes a conferência de mercadorias




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em votação final, na noite desta quarta-feira (28), projeto de lei do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) determinando que após passar pelo caixa e pagar seus produtos o consumidor não poderá passar por nova conferência das mercadorias adquiridas. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento infrator a sanções administrativas conforme regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Este projeto não só possibilita que o consumidor tenha um atendimento mais célere e menos burocrático como também impede uma ilegalidade. Uma vez que o consumidor já passou pelo caixa, que confere os produto e seus preços, submeter o consumidor a uma nova conferência dos produtos já pagos é inconstitucional, desnecessário e vexatório. Depois de passa pelo caixa,  entende-se que o consumidor é merecedor da fidúcia por parte da empresa comercial que lhe vendeu a mercadoria”, enfatiza Cirilo.

O projeto de lei agora segue para sanção do prefeito Jonas Donizette e, em assinado, será publicado no Diário Oficial do Município e a lei passará a vigorar. Confira a seguir a íntegra da votação desta 48ª reunião ordinária do ano.

1) VETO MANTIDO. Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 116/19, Processo nº 229.942, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui, no âmbito do município de Campinas, o ‘Programa Mais Médicos Campineiro’, e dá outras providências”. O projeto, de autoria do Prefeito Municipal, implanta no município o programa Mais Médicos Campineiro. A princípio, o programa disponibilizará 120 vagas para o trabalho dos médicos preferencialmente no município de Campinas e com a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Atendimento Hospitalar. O prefeito vetou emenda parlamentar que permitia a participação no programa de médicos brasileiros formados no exterior e médicos estrangeiros, inclusive os que participaram do Programa Mais Médicos do Governo Federal. Segundo a justificativa do executivo, esta emenda é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre condições para exercício de profissões, além disso, a matéria é de competência privativa do chefe do Executivo, assim qualquer proposta originária do Legislativo seria inconstitucional. 

 2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 167/19, Processo nº 230.355, de autoria do senhor Professor Alberto, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação de Cultura, Recuperação e Integração Social - “Só Vitória”. A Associação de Cultura, Recuperação e Integração - “Só Vitória” não possui fins lucrativos e é uma casa de recuperação que atende ao público masculino, adolescentes e adultos de até sessenta e cinco anos de idade. Ela tem como objetivo reabilitar dependentes de drogas e álcool, reintegrando-os  às sociedade.

  3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 103/19, Processo nº 229.938, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que “concede Diploma de Mérito Cultural ‘Guilherme de Almeida’ à dupla Jean Lucas & Raphael”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageados são irmãos e formam um dupla sertaneja de renome em Campinas. Foram finalistas do programa “Astros’ do SBT, e semifinalistas do programa Raul Gil.

4) REJEITADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 306/17, Processo nº 225.417, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “Institui o Programa IPTU Verde no município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O programa tem por objetivo estimular medidas que preservem e recuperem o meio ambiente, através da concessão de desconto no IPTU aos proprietários de imóveis residências e não residenciais. Os descontos vão de 1% a 5%, dependendo da medida adotada e podem ser cumulativos.

5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 14/19, Processo nº 228.751, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “proíbe os estabelecimentos comerciais situados no município de Campinas de fazer conferência de mercadorias após o pagamento ter sido efetuado pelo consumidor e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto estabelece que, após passar pelo caixa e pagar seus produtos, o consumidor não poderá passar por nova conferência das mercadorias adquiridas. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento infrator à sanções administrativas conforme regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

6) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 23/18, Processo nº 224.515, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre os critérios e parâmetros de compensação ambiental em sede de termo de compromisso ambiental firmado no âmbito do licenciamento ambiental no município de Campinas.” Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e à emenda de fls. 68/69. O projeto vai estabelecer medidas compensatórias a quem realizar empreendimento, obras, ou atividades em Área de Preservação Permanente – APP e Áreas Verdes. Previamente à emissão da Autorização Ambiental, que permite ao interessado utilizar essas áreas, ele deverá firmar um Termo de Compromisso Ambiental junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental. Este Termo estabelecerá as formas de compensação, como plantio de espécies arbóreas nativas, e o local em que será realizada, preferencialmente no local do impacto ambiental.

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 85/19, Processo nº 229.689, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “concede Medalha Arautos da Paz ao pastor Armin Andrade Hoflinger”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é fundador da Igreja Evangélica Rotação Church, voltada para assistência aos menos favorecidos e a moradores de rua, e da Casa de Apoio Recanto Rotação, onde acolhe pessoas com o objetivo de ressocialização.



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