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20/2/2020 - Campinas - SP

Leis de autoria de Luiz R. e Carmo L. ajudam na prevenção à saúde durante o Carnaval




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Em época de Carnaval, a Câmara de Campinas aprovou projetos que se tornaram lei e que são pertinentes nesse período do ano. É de autoria do vereador Luiz Rossini (PV) a legislação que proíbe a comercialização e o uso de espumas, também conhecidas como “neve artificial” ou “serpentina”, acondicionadas em aerossol spray no município. Rossini entende que a medida evita qualquer tipo de risco para a saúde da população. Já lei de Carmo Luiz (PSC) institui oficialmente na cidade, o “Fevereiro Colorido”, mês dedicado à realização de ações educativas para campanha de prevenção durante o Carnaval.

Spray

Luiz Rossini apresentou a proposta de proibição das “espuminhas” por conta da composição química do produto que apresenta substâncias que, em contato com a pele, podem provocar reações alérgicas e urticárias ou mesmo irritações na garganta, principalmente em crianças e jovens, além de ser altamente inflamável.

O alvo principal para quem utiliza esse tipo espuma é a face. O contato da espuma com os olhos causa uma irritação inicial no globo ocular, manifestada por prurido de intensidade variável. Em alguns casos essa irritação pode progredir para uma conjuntivite alérgica, com possibilidade de gerar até uma lesão na córnea.

“Acreditamos que o produto é de alto risco para os usuários, em especial para as crianças que correm o risco de sofrerem alguma lesão grave e, muitas vezes, irreversíveis, além de ser ainda um produto inconveniente, desagregador e totalmente supérfluo”, explica Rossini.

Além disso, as espumas ainda são desagregadoras, pois acabam ocasionando brigas e até mortes. Também há relatos de que criminosos utilizam o spray de aerossol para distrair a vítima e praticar furtos.

A proposta prevê que a infração acarretará a aplicação de multa no valor de 500 UFIC’s, cerca de R$ 1800. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência. De acordo com a propositura de número 15.778 de 18 de junho de 2019, a receita da aplicação das penalidades será revertida para o Fundo Municipal Proteção e Recuperação do Meio Ambiente (Proamb)

Fevereiro Colorido

Já a lei 15.561 de 06 de março de 2018 de Carmo Luiz prevê que serão realizadas ações educativas contra as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST’s), priorizando o combate e sua prevenção, durante o período de Carnaval.

“O objetivo é orientar a população sobre as DST’s e a AIDS, e promover durante este mês uma campanha de conscientização. Isso porque é durante o mês de fevereiro que ocorrem mais estas doenças. Queremos aumentar a distribuição de materiais informativos e os preservativos masculinos e femininos. O intuito é trabalhar a prevenção destas doenças”, detalha Carmo Luiz.



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