31/3/2020 - Campinas - SP

Vereadores aprovam por unanimidade a ampliação em 20 mil vidas do cartão Nutrir

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Nas primeiras quatro reuniões extraordinárias por deliberação remota realizadas nos 222 anos de história da Câmara Municipal de Campinas, os vereadores aprovaram todos os projetos em pauta nesta sexta-feira (27). Em sessão com “presença virtual” maciça (os 33 parlamentares participaram dos debates e votações por meio de teleconferência transmitia pela TV Câmara), o destaque ficou para o Projeto de Lei 95/2020,  que altera  o cartão NutrirCampinas em virtude da pandemia do Coronavírus, que foi aprovado por unanimidade em primeira e segunda análises, e agora segue para sanção do prefeito.

O PL determina que, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública em virtude do Coronavírus, o cartão NutrirCampinas poderá ser utilizado pelos beneficiários também para comprar materiais de limpeza e higiene. Além disso, o projeto será ampliado para que até 26 mil pessoas por mês possam receber o benefício.

Atualmente o cartão NutrirCampinas, que integra o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Assistência Pública municipal, atende a cerca de seis mil famílias em situação de extrema pobreza  (o equivalente a mais de  30 mil pessoas).  “É bom lembrar que a ampliação do cartão Nutrir vai permitir atingir as famílias que estão em grande vulnerabilidade social e cujos filhos dependem muito da merenda escolar para sua alimentação diária”, diz Luiz Rossini (PV), líder de governo no Legislativo.

Cidão Santos (PSL) acrescenta que é necessário agora que o Executivo apresse o sistema para que os novos beneficiados possam ser atendidos. “É importante que a administração agilize o processo de cadastramento e que os produtos cheguem com a maior urgência possível a essas famílias”, enfatiza.

Jpá o vereador Gustavo Petta (PC do B) ressalta que outras ações também precisam ser tomadas no mesmo sentido da ampliação do NutrirCampinas. “A medida é importante, mas a Prefeitura também precisa criar outras que sejam capazes de atender um público ainda maior que também se encontra em situação de vulnerabilidade”, Gustavo Petta (PCdoB).

Audiências Públicas virtuais

Os vereadores também aprovaram nesta sexta-feira o requerimento 793/2020, de autoria da Mesa da Presidência, que propõe que Audiências Públicas possam ocorrer de maneira remota durante o estado de calamidade pública. Nestes casos, os parlamentares participariam por meio do mesmo sistema que utilizam para reuniões extraordinárias e a população participaria enviando sugestões e perguntas pela Internet, usando-se para isso do site da Câmara (como já ocorre normalmente nas audiências) e por whatsapp, desde que mandando nas mensagens nome completo e CPF.

O requerimento, que terá o conteúdo regulamentado por ato da presidência, foi aprovado por 24 votos a oito.  Foram contrários à proposta os parlamentares Carlão do PT, Gustavo Petta (PC do B), Marcelo Silva (PSB), Mariana Conti (PSOL), Nelson Hossri (PSD), Pedro Tourinho (PT), Tenente Santini (PSD) e Vinicius Gratti (PSB).

Por fim, os parlamentares aprovaram  em 2ª discussão o Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2018, Processo nº 228.067, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e organização da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e a sua denominação para Secretaria Municipal de Justiça, institui a Procuradoria Geral do Município de Campinas e dá outras providências”.  A aprovação ocorreu por 27 votos a cinco – votaram contra Campos Filho (Podemos), Vinícius Gratti (PSB) e os três integrantes da bancada do PSD.

O PLC é fruto de Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo Poder Executivo do Município de Campinas com o Ministério Público de São Paulo: o MP determinou à prefeitura que crie a Procuradoria Municipal para determinação da criação deste órgão nos artigos 84 a 88 da Lei Orgânica do Município. Como a criação implica em alteração no plano de cargos e salários, ela tinha de ser votada e colocada em vigor antes do dia 4 de abril para não infringir a Legislação Eleitoral, que determina que este tipo de ação deve ser posta em prática seis meses antes da data prevista para o pleito.