26/9/2019 - Campinas - SP

PL que autoriza que estabelecimentos comerciais utilizem imóveis vagos como estacionamento

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em análise final, na noite desta quarta-feira (25), projeto de lei do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) que altera dispositivo da Lei nº 11.749 sobre a concessão do alvará de uso das edificações: a alteração proposta na lei tem como objetivo permitir que estabelecimentos comerciais possam utilizar imóveis vagos, em um raio de 500 metros de onde estejam instalados, com o objetivo de utilizá-los como estacionamento.  A lei em vigor permite apenas a utilização de terrenos vagos para esta finalidade.

Cirilo destaca que o objetivo do projeto é oferecer alternativas para suprir os problemas em relação aos estacionamentos, principalmente no Centro expandido da cidade, o que inclusive ajudaria  alguns destes negócios a regularizarem suas situações. “Para obtenção de alvarás, um dos requisitos é apresentar vagas de garagem e a legislação hoje prevê a utilização apenas de terrenos. Uma vez esta lei estando sancionada ficará possibilitado que um estabelecimento alugue um barracão ou galpão, por exemplo, e utilize como estacionamento, promovendo desta forma a regularização e a conquista do alvará”, diz Cirilo.

O PL agora segue para sanção do prefeito Jonas Donizette, para se tornar lei. Confira a seguir a votação desta 56ª reunião ordinária:

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 118/19, Processo nº 230.166, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “concede Diploma de Mérito Educacional ‘Prof. Darcy Ribeiro’ à professora Roberta Bailoni Marcilio de Freitas”. Formada em pedagogia pela Unicamp e mestre em educação pela mesma universidade, a homenageada é diretora da Faculdade Anhanguera de Campinas, nas unidade Ouro Verde (FAC 4) e John Boyd Dunlop (FAC 1), e presidente do Conselho Superior Anhanguera de Campinas.

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 155/19, Processo nº 230.447, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que “concede Diploma de Mérito Educacional ‘Prof. Darcy Ribeiro’ a Gilson Alberto Novaes”. O homenageado é formado em pedagogia, educação artística, direito e mestre em comunicação social. Atualmente, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus de Campinas, é diretor do Centro de Ciências e Tecnologia e professor de direito eleitoral. 

3)  APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 17/19, Processo nº 229.560, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar imóvel em que se encontra instalada unidade de saúde localizada no loteamento Jardim Eulina”. O projeto tem por objetivo desincorporar, da classe de bens de uso comum do povo, área da Praça 4 do Jardim Eulina, e transferir para classe de bens de uso especial. Esse procedimento é necessário para regularização cartorária do imóvel em que se encontra instalado o Centro de Saúde Dr. Laerte de Moraes.

4) ADIADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 14/19, Processo nº 229.514, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “autoriza a doação de terrenos de propriedade do Município à União para fins de expansão da área do Aeroporto de Viracopos em Campinas”. O projeto via desafetar diversas áreas públicas do Jardim Guayanilla e autorizar o executivo a doá-las para União, para expansão do Aeroporto Internacional de Campinas. A União deverá dar o devido destino a estes espaços no prazo de 5 anos, contados da publicação da lei. Caso não atenda ao prazo, estas áreas serão revertidas para o município.

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 165/19, Processo nº 230.457, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que “concede Diploma de Mérito Médico ‘Dr. Roberto Maia Rocha Brito’ ao Dr. William Carlos Moraes”. O homenageado é médico pediatra, fez sua graduação e especialização na USF – Universidade São Francisco, e trabalha em consultório próprio.

6) REJEITADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 220/18, Processo nº 227.485, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas indicativas de locação nos prédios utilizados pela Administração Pública direta e indireta do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto prevê que placas sejam colocadas em todos prédios que são locados pela administração pública e devem ter informações como: o órgão responsável pela locação, informações sobre a data e valor da locação, bem como do tempo de duração do contrato.

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 110/19, Processo nº 230.062, de autoria do senhor Professor Alberto, que “concede Título de Cidadão Campineiro ao pastor Dyonisio Ignacio Rocha”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Nascido na cidade de Novo Cravinho, São Paulo, o homenageado é, desde 1990, pastor da igreja Assembleia de Deus em Campinas.

8) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 22/19, Processo nº 229.632, de autoria do Prefeito Municipal, que “acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 209, de 27 de dezembro de 2018, que ‘desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais área de propriedade da Municipalidade localizada no loteamento Jardim Capivari, autoriza a venda a proprietários lindeiros, bem como autoriza a instituição de servidões, e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto que será alterado desafetou áreas utilizadas para passagens de pedestres e que eram utilizadas pelos moradores da comunidade, e  autorizou a venda para os proprietários lindeiros.  O projeto altera a lei de 2018 para instituir, em parte da área a ser alienada, servidão de viela de passagem de águas sanitárias em favor da Sociedade de Abastecimento de Água S.A. - Sanasa.

9) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 23/19, Processo nº 229.633, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 2º da Lei nº 15.494, de 29 de setembro de 2017, que ‘dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de promover a regularização de creche municipal e a ampliação de unidade de saúde no loteamento Jardim Santa Lúcia, na forma que especifica’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto regulariza área de 2.155 m² onde se encontra instalada a creche Orlando Ferreira da Costa, entre as ruas São Benedito e Giovanni Rocella, no loteamento Jardim Santa Lúcia. A regularização também possibilitará a ampliação de unidade de saúde no terreno.

 10) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 9/15, Processo nº 218.408, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “altera dispositivo da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que ‘dispõe sobre a concessão do alvará de uso das edificações’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A alteração proposta na lei tem como objetivo permitir que estabelecimentos comerciais possam utilizar imóveis vagos, em um raio de 500 metros de onde estejam instalados, com o objetivo de utilizá-los como estacionamento. A lei em vigor permite apenas a utilização de terrenos vagos para esta finalidade. Na justificativa, o autor argumenta a necessidade de encontrar alternativas para suprir os problemas em relação aos estacionamentos, principalmente no centro expandido da cidade.

11) REJEITADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 306/18, Processo nº 228.294, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “limita a aplicação de multas de trânsito por radares eletrônicos a velocidades superiores a 70 km/h”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto limita a aplicação de multas de trânsito, por meio de radares eletrônicos, no município; elas somente poderão ser aplicadas quando registrarem velocidades superiores a 70 Km/h. Segundo o autor, o projeto busca padronizar a velocidade a ser fiscalizada pelos radares eletrônicos.