5/12/2018 - Campinas - SP

Câmara aprova, em votação definitiva, a nova Lei de Uso e Ocupação de Solo

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda (3), em votação definitiva, os projetos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e de Expansão Urbana e Desenvolvimento Ordenado de Campinas; Os PLs, que foram votados sob aplausos de representantes de diversas instituições ligadas ao tema presentes no plenário, seguem agora para sanção do prefeito Jonas Donizette para que possam se tornar lei.

A Lei de Uso e Ocupação de Solo foi aprovada por 25 votos favoráveis e três contrários – dos vereadores Carlaõ do PT,Mariana Conti e Pedro Tourinho (PT).  “A Lei de Uso e Ocupação de Solo em vigor é de 1988, muito defasada  e que não corresponde à atual realidade da cidade, por isso é fundamental uma lei atualizada. Realizamos três audiências públicas com a população para debater o projeto de lei e uma só sobre as emendas, num processo extremamente democrático,  e acreditamos que a nova legislação trará muitos benefícios a nosso município”, pontua Rafa Zimbaldi (PSB), presidente da Casa.

A lei aprovada tem como principal objetivo simplificar as ações e promover o desenvolvimento da cidade. Em vez das atuais 18 diferentes áreas de zoneamento, por exemplo, haverá oito haverá áreas  mistas com residências e comércio, criando centralidades nos bairros e se adequando a uma realidade que já existe hoje em diversos pontos da cidade. Campinas trabalha atualmente com 18 mil diferentes CNAEs, as classificações nacionais de atividades econômicas, e todas serão divididos em três grupos no que tange à possibilidade de atuarem dentro de uma determinada área: de baixa, média ou alta “incomodabilidade”. A nova Luos também propõe regulamentar a situação de 160 bolsões residenciais e condomínios em loteamentos já existentes (e cria regra para os futuros), por exemplo.

A Lei de Expansão Urbana e Desenvolvimento Ordenado de Campinas, também aprovada hoje, teve 27 votos favoráveis e os mesmos três votos contrários do PL da Luos. Entre outras coisas, a proposta determina a zona de expansão urbana com um novo perímetro urbano, acrescentando áreas compreendidas pela Avenida John Boy Dunlop, Rodovia dos Bandeirantes, Jardim Rossin, Cidade Satélite Iris, Chácara Cruzeiro do Sul e Jardim Santa Rosa, além de outras áreas discriminadas no projeto.  Confira a íntegra da votação desta 75ª reunião ordinária do ano de 2018.

1)ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 306/17, Processo nº 225.417, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “institui o Programa IPTU Verde no município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O programa tem por objetivo estimular medidas que preservem e recuperem o meio ambiente, através da concessão de desconto no IPTU aos proprietários de imóveis residências e não residenciais. Os descontos vão de 1% a 5%, dependendo da medida adotada e podem ser cumulativos.  

2) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 3/18, Processo nº 226.232, de autoria do Prefeito Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, área de propriedade da municipalidade, localizada no loteamento Jardim Capivari, autoriza a venda a proprietários lindeiros, bem como autoriza a instituição de servidões, e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. As áreas descritas no projeto, com o passar do tempo perderam sua função original que servia de passagens entre vias para moradores da região, entretanto agora ela é utilizada para o despejo indevido de lixo e entulhos, além de servir para abrigo de usuários de drogas. Com a desincorporação essas vias poderão ser vendidas para moradores lindeiros.   

3) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 133/18, Processo nº 227.134, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre as diretrizes gerais da política pública para promoção da cultura de paz – Estatuto da Paz –, institui o programa A Paz em Língua de Brincar, e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Educação e Esporte, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao projeto e à emenda.  O projeto tem como inspiração as atuais ações das Organizações das Nações Unidas que visam transformar os princípios norteadores da cultura de paz em ações concretas. Assim, o projeto tem por objetivo instituir orientações para viabilizar a cultura de paz e, além disso, cria o programa “A Paz em Língua de Brincar” a fim de promover a educação para paz, o fortalecimento da convivência familiar e o engajamento na proteção à primeira infância. 

4) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 287/18, Processo nº 228.233, de autoria do senhor Permínio Monteiro, que “denomina Praça Sebastião Caetano Dias uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável. A praça que será denominada tem área total de 2 mil metros², fica no Parque da Figueira, entre a Avenida Santa Bárbara do Rio Pardo e os dois lados da Avenida Joaquim Payolla, até o encontro com a Praça Justino Ferreira da Silva. 

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 280/18, Processo nº 228.184, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “denomina Rua Ney Dias Negrão uma via pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável. A via que será denominada é a Rua 2 do Residencial Parque dos Cantos.  

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto Decreto Legislativo nº 190/18, Processo nº 227.954, de autoria do senhor Paulo Galterio, que “concede Diploma de Mérito Jornalístico ‘Bráulio Mendes Nogueira’ a Heraldo Pereira de Carvalho”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. Nascido em Ribeirão Preto, o homenageado descobriu sua paixão pelo jornalismo ainda adolescente. Trabalhou no jornal interno de uma companhia telefônica da prefeitura e na Rádio Clube de Ribeirão. Aos 18 anos conseguiu um estágio como repórter na recém inaugurada TV Ribeirão Preto, afiliada da TV Globo. Em 1981, Heraldo veio para Campinas, onde estudou jornalismo na PUC Campinas. Participou de importantes coberturas nacionais e internacionais, principalmente na editoria de política. 

7) Matérias adiadas de Reunião anterior. 

7.1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 248/17, Processo nº 225.082, de autoria do senhor Marcelo Silva,com emenda, que “proíbe a coação administrativa de motoristas por guardadores e lavadores autônomos de veículos no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.  A proposta pretende punir os chamados “flanelinhas”, que mesmo de forma velada ameaçarem ou coagirem motoristas a contratá-lo e até mesmo estipular valores prévios para a cobrança do serviço. Na justificativa, o autor argumenta que a profissão de guardador de carro é regulamentada por Lei Federal 6242/75, mas que nem sempre ela é cumprida, portanto, o seu projeto pede que os infratores sejam multados em R$1500,00 e em caso de reincidência o valor dobre.  

7.2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 148/18, Processo nº 227.207, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “dispõe sobre a divulgação de vistorias realizadas em equipamentos urbanos, como pontes, passarelas e viadutos, no sítio oficial do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com o projeto, o site da prefeitura deve informar local e data da vistoria, nome do responsável pelo serviço e possíveis apontamentos técnicos sobre o local. 

7.3) APROVADO.  Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 205/18, Processo nº 227.468, de autoria do senhor Ailton da Farmácia, que “denomina Rua Professor Mauricio Francisco Ceolin uma via pública do município de Campinas”.  A via que será denominada é a rua 3 do Residencial Parque dos Cantos, com início na Rua 1 e término na divisa do bairro.  

7.4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 32/18, Processo nº 227.442, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao substitutivo total e às emendas. O projeto faz parte da continuidade dos procedimentos tomados pelo Executivo desde a provação do Plano Diretor Estratégico. A proposta determina a zona de expansão urbana, com um novo perímetro urbano acrescentando áreas compreendidas pela Avenida John Boy Dunlop, Rodovia dos Bandeirantes, Jardim Rossin, Cidade Satélite Iris, Chácara Cruzeiro do Sul e Jardim Santa Rosa, além de outras áreas discriminadas no projeto. 

7.5) APROVADO.  2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 31/18, Processo nº 227.290, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao projeto e às emendas. O projeto faz parte da continuidade dos procedimentos tomados pelo Executivo desde a provação do Plano Diretor Estratégico. O objetivo é modernizar o zoneamento e os parâmetros urbanísticos de parcelamento e de uso de ocupação do solo de forma a propiciar melhora na qualidade de vida da população e também desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável. 

7.6) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 47/18, Processo nº 228.068, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei Municipal nº 15.227, de 09 de junho de 2016, que ‘dispõe sobre a afetação de área pública municipal para a classe de bens de uso especial, necessária à regularização das instalações do Centro de Saúde do Jardim Aurélia, e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto pretende alterar a legislação de 2016 para sanar uma divergência que ocorreu na descrição da área e no levantamento topográfico realizado, possibilitando a regularização da área.