Gustavo Petta protocola Projeto de Lei que prevê concessão de isenção de IPTU para livrarias de rua
O vereador Gustavo Petta (PCdoB) protocolou, na Câmara Municipal de Campinas, um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis utilizados por livrarias de rua no município.
O vereador Gustavo Petta (PCdoB) protocolou, na Câmara Municipal de Campinas, um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis utilizados por livrarias de rua no município.

“Diversas livrarias tradicionais encerraram suas atividades nos últimos anos, reduzindo os espaços de acesso presencial ao livro e empobrecendo a vida cultural dos centros urbanos. Essa realidade é especialmente preocupante diante da redução dos índices de leitura no Brasil. Pesquisas nacionais demonstram que o número de leitores vem diminuindo nos últimos anos, enquanto a aquisição de livros também registra sucessivas quedas. Tal cenário evidencia a necessidade de políticas públicas que incentivem o acesso ao livro e fortaleçam os equipamentos culturais que contribuem para a formação intelectual e cidadã da população”, justifica o parlamentar.
De acordo com o texto, considera-se livraria de rua o estabelecimento que exerça, como atividade principal, predominante ou relevante, a comercialização de livros novos ou usados ao público em geral; que esteja localizado em imóvel - térreo com acesso direto ao logradouro público ou situado em galeria comercial ou passagem pública com acesso irrestrito ao público, sem controle de entrada. Que possua ainda funcionamento regular e aberto ao público e mantenha acervo disponível para exposição e venda contínua.
Não se considera livraria de rua estabelecimentos localizados em shoppings centers ou centros comerciais com controle de acesso; locais destinados à distribuição ou comercialização de material exclusiva e predominantemente promocional, institucional, incluindo aqueles vinculados a partidos políticos, entidades religiosas e fundações privadas. Também incluem estabelecimentos cuja atividade principal não seja a comercialização de livros, ainda que estes sejam ofertados de forma acessória ou eventual e locais que comercializam livros de forma exclusivamente virtual.
A proposição determina que a concessão do benefício fica condicionada ao atendimento cumulativo da comprovação de funcionamento regular por, no mínimo, um ano; da regularidade fiscal perante o município e da manutenção da atividade no imóvel beneficiado. Além da comprovação na forma exigida pela regulamentação do Poder Executivo, do enquadramento do estabelecimento nos requisitos legais e a manutenção contínua das condições necessárias à fruição do benefício.
O beneficiário deverá manter atualizadas as informações cadastrais do imóvel e da atividade
econômica; comunicar qualquer alteração relevante na utilização do imóvel e/ou na atividade econômica do estabelecimento ao Poder Público e colaborar com a fiscalização municipal. O descumprimento das obrigações implicará a suspensão ou cancelamento do benefício, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Petta também argumenta que além da relevante função cultural, as livrarias exercem importante papel na dinâmica urbana. “Ao ocuparem imóveis voltados para a rua e permanecerem abertas ao público, contribuem para a vitalidade dos bairros, estimulam a circulação de pessoas, favorecem o comércio local, ampliam a sensação de segurança e promovem a ocupação qualificada do espaço público. Nesse aspecto, a proposta também dialoga com políticas de revitalização do centro e de valorização do comércio de proximidade”, completa.