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31/1/2019 - Campinas - SP

Comissão Processante: em atendimento à Legislação Federal




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Em atendimento à Legislação Federal,  a Comissão Processante que apura se houve infração política-administrativa do prefeito Jonas Donizette no Caso Ouro Verde -  no qual o Ministério Público aponta desvios de verbas públicas no convênio entre o hospital localizado naquele distrito e a Organização Social Vitale  – determinou que as oitivas  das testemunhas de acusação Daniel Câmara e Ronaldo Pasquarelli à CP serão fechadas e não haverá qualquer tipo de transmissão ou divulgação do conteúdo dos depoimentos. Já a oitiva da testemunha Maurício Rosa, que ocorrerá a partir das 9 horas (a de Câmara e Paquarelli será às 14) terá transmissão ao vivo pela TV Câmara, porém sem mostrar a imagem do depoente.

“Durante a oitiva de Daniel Câmara e Ronaldo Pasquarelli, o acesso à sala de audiência será reservado apenas aos vereadores, às partes e respectivos procuradores, às testemunhas e respectivos procuradores, e aos servidores  designados para acompanhamento dos trabalhos.  Embora apenas as partes do processo e a Comissão Processante formulem perguntas às testemunhas durante as audiências, todos os vereadores poderão acompanhar os depoimentos, até mesmo porque o Ministério Público indicou todos os 33 vereadores como destinatários do dever de cooperação da testemunhas colaboradoras da Justiça”, explica o vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), presidente da CP, lembrando que tanto Câmara quanto Pasquarelli assinaram acordo de delação premiada.

O presidente da CP – que também é composta pelos parlamentares Gilberto Vermelho (PSDB, relator) e Filipe Marchesi (PR, membro) – acrescenta que todos os vereadores foram informados dos fatos e de que, por serem destinatários de dever de cooperação, deverão preservar o sigilo dos depoimentos prestados perante a Comissão Processante nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei Federal 12.850/2013. A quebra de sigilo pode ensejar ação criminal.

“Os vereadores também deverão de se abster de fotografar ou filmar as audiências realizadas sob sigilo, sob eventual pena de cometimento de crime. Por essa razão, será vedado o ingresso na sala de audiência com aparelhos eletrônicos que registrem imagens de áudio, tais como celulares e gravadores”, acrescenta Cirilo. Será realizada uma única gravação oficial da CP, sem nenhum tipo de imagem das testemunhas, que ficará guardada em cofre inexpugnável apenas como documentação e que só poderá eventualmente ser tornada pública caso venha a haver autorização da Justiça.

 Como o depoimento da tarde será fechado, não haverá nenhum tipo de transmissão ou acesso ao Plenário. Já no período da manhã, a população poderá entrar no Plenário, para onde será realizada a transmissão da oitiva de Maurício Rosa.

Petições

O presidente da CP, Luiz Henrique Cirilo, negou hoje uma série de petições realizadas pelo advogado de defesa do prefeito, Marcelo Pellegrini. Em relação ao pedido para que a CP oficialize a Procuradoria-Geral de Justiça sobre os depoimentos, Cirilo pontuou que tal providência pode ser tomada pela própria defesa caso entenda ser necessário, sem interferência da CP, mas ainda assim encaminhou cópias das petições e documentos ao procurador geral.

O presidente da CP negou pedido de suspensão dos depoimentos. “Não merece ser acolhido até que sobrevenha resposta da Procuradoria Geral de Justiça. Ressalte-se que o parquet se consubstancia numa instituição una e seu representante já se manifestou quanto à possibilidade da oitiva das testemunhas  através de ofícios do Gaeco/Campinas”, justifica.

Também foi negado o pedido de desentranhamento dos documentos apresentados pelo Ministério Público do processo da CP.  “Incabível o pleito, uma vez que se tratam de documentos públicos, cujos fatos apresentam relação com os descritos na denúncia.” Sobre a inviabilidade de manutenção dos fatos barrados no acordo de delação premiada alegada por Pellegrini, Cirilo destacou que será mantido também no âmbito da Comissão Processante o caráter sigiloso das declarações das testemunhas.

Por fim, com respeito á alegação da defesa de que há impossibilidade de compartilhamento de termos de depoimento prestados por colaboradores sem autorização judicial, o presidente da CP é taxativo: “Registre-se que não se trata de acesso aos depoimentos colhidos no âmbito da delação premiada, mas de nova e independente produção de provas em processo distinto, a ser colhida de forma sigilosa, com o aval do Ministério Público e nos termos previstos na Lei Federal.”



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