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10/3/2020 - Campinas - SP

Câmara irá debater obrigatoriedade de convocar audiências para discutir PLs




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Em Audiência Pública coordenada pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade, às 9h30 do dia 17 de março, a Câmara Municipal irá debater três projetos de resolução que fazem alterações no Regimento Interno da Casa.  O primeiro deles é o PRE 1/2018, processo 226.012, de autoria do vereador Rodrigo da Farmadic (PP) e outros parlamentares, que "acrescenta o inciso x ao art. 85 da resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que 'dispõe sobre o regimento interno da Câmara”.

Na prática, a proposta inclui no rol de Audiências Públicas Obrigatórias todos os projetos de lei vindouros que versem sobre matérias tributárias. “As audiências públicas são um instrumento de participação popular democrática das políticas públicas e ferramenta importante que garante a participação da sociedade nas decisões de interesse da coletividade, além de possibilitar que o público presente sugira emendas. Projetos que versam sobre tributação têm um impacto direto sobre mesma sociedade, por isso é no mínimo razoável que sejam discutidos em pelo menos uma Audiência Pública”, justifica Rodrigo da Farmadic.

Já oPRE 6/2019 com emenda, processo 229.690, de autoria da Mesa da Câmara, “acrescenta art. 57-a e seus §§ 1º, 2º e 3º à resolução nº 842”. A proposta estabelece um prazo para que os vereadores que protocolem pedidos para instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito terão um máximo de 30 dias para coletarem as assinaturas necessárias. Findo este prazo, caso não tenha sido atingido o número mínimo (11), o pedido será arquivado.

Além disso, o PRE também deixa claro que qualquer parlamentar que assinar o pedido e mudar de ideia em relação a ele, poderá retirar a assinatura antes do prazo de 30 dias, desde que formalize seu pedido ao autor, com fundamentação própria  para a retirada.

Por fim, será debatido o PRE 14/2019, processo 231.498, de autoria de 17 vereadores - Luiz Rossini (PV), Antonio Flôres (PSB), Campos Filho (PODE), Carlão do PT, Cidão Santos (PROS), Gilberto Vermelho (PSDB) , Gustavo Petta (PC do B), Jorge da Farmácia (PSDB), Jota Silva (PSB), Juscelino da Barbarense (PP), Luiz Cirilo (PSDB), Paulo Haddad (Cidadania), Pedro Tourinho (PT), Permínio Monteiro (PV), Pastor Elias (PSB), Rodrigo da Farmadic (PP) e Rubens Gás (DEM).

O PRE altera o art. 245 da resolução nº 842 e determina que, finda uma legislatura, todos os projetos e Propostas de emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) de autoria dos vereadores que estiverem em trâmite será arquivado (a determinação não se aplica a propostas do Executivo nem de iniciativa popular). Contudo, qualquer vereador da próxima legislatura, se entender necessário,  poderá retomar a tramitação desde que solicite a retomada por meio de requerimento nos primeiros 180 dias (seis meses) da nova composição da Câmara.



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