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1/9/2016 - Campinas - SP

Câmara aprova PL que declara Centro Copiosa Redenção como órgão de utilidade pública




da assessoria de imprensa 

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta (31), em turno único de discussão e votação, projeto de lei do presidente da Casa, Rafa Zimbaldi (PP), que declara órgão de utilidade pública municipal o “Centro de Assistência Social Copiosa Redenção”. A instituição tem como objetivo trabalhar para a prevenção, com foco no desenvolvimento das potencialidades e capacidades das famílias em estado de vulnerabilidade social. Confira a íntegra desta 53ª sessão ordinária:

1) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 201/16, Processo nº 222.285, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema do Município. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A exigência proposta no projeto inclui também os filmes dublados, já que o objetivo da proposta é possibilitar acesso adequado aos deficientes auditivos às exibições cinematográficas.O projeto prevê multa de mil UFIC’s (R$3.100,00) até a cassação do alvará de funcionamento nos casos de 3ª reincidência. O valor arrecado com as possíveis multas será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos.

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 135/16, Processo nº 221.761, de autoria do senhor Cid Ferreira, que denomina Rua Luzia Carmella Arlotti Mielli uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A rua que será denominada pertence ao Residencial Città di Salerno, com início na Rua 30 e término no balão de retorno da Quadra “Q”.

3) ADIADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 300/14, Processo nº 217.738, de autoria do senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre empréstimo de livros aos deficientes físicos em suas residências, para leitura e pesquisa, nos termos que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A proposta determina que a Biblioteca Municipal realize o serviço de empréstimo dos livros às pessoas impossibilitadas de se locomoverem. O pedido de empréstimo poderá ser feito por telefone. Se o projeto for aprovado, a prefeitura terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 184/16, Processo nº 222.140, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que declara órgão de utilidade pública municipal o “Centro de Assistência Social Copiosa Redenção”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A instituição que o projeto se refere é mantida pela Congregação do Santíssimo Redentor, que é formada por Missionários Redentoristas. Tem como objetivo trabalhar para a prevenção com o foco no desenvolvimento das potencialidades e capacidades das famílias em estado de vulnerabilidade social.

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 131/16, Processo nº 221.738, de autoria do senhor Angelo Barreto, que denomina Praça Adriana Fernandes Viana uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A praça que será denominada possui 280m2 e pertence ao bairro Vila Boa Vista, entre a Rua das Acácias e Rua das Casuarinas.

6) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 87/13, Processo nº 212.970, de autoria do senhor Paulo Galterio, que obriga os estabelecimentos que servem e vendem bebida alcoólica a manter em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi, e dá outras providências.Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. Pela proposta o cartaz deverá ter 15cm x30 cm contendo o número de telefone de cooperativas e centrais de táxi. O não cumprimento da norma poderá gerar multa de 200 UFIC's, cerca de R$ 620,00. No caso de reincidência o valor da multa dobra, podendo até chegar à suspensão do alvará de funcionamento, caso o proprietário persista na irregularidade. O autor argumenta que a medida é uma forma de incentivar o indivíduo a não infringir a legislação de trânsito.



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