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27/8/2019 - Campinas - SP

Câmara aprova Lei do Puxadinho, que permitirá regularização de 200 mil imóveis em Campinas




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara de Campinas aprovou em votação final na noite desta segunda-feira (26) o projeto de lei do Executivo que cria a chamada “Lei do Puxadinho”, que permitirá a regularização de 200 mil imóveis na cidade. O PL foi aprovado por 28 vereadores, a unanimidade dos presentes – não se encontravam no Plenário na hora da votação os parlamentares Filipe Marchesi (PL), Aurélio Cláudio (PMB), professor Alberto (PL), e Paulo Galtério (PSB). 

“É um projeto de alcance social muito importante, vai possibilitar que centenas de milhares de pessoas regularizem a situação de seus imóveis e, ao mesmo tempo, também beneficiar os cofres públicos”, destaca o vereador Zé Carlos (PSB), que foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Legalidade e é autor da lei original do Puxadinho elaborada pela Casa. 

“A lei original chegou a entrar em vigor, mas foi considerada inconstitucional porque havia entendimento de que ela tinha que partir do Executivo. Por isso conversamos com a prefeitura e auxiliamos a elbaorar este novo projeto, que foi aprovado nesta noite”, pontua o parlamentar. Com a aprovação da lei e das emendas, o PL agora segue para sanção do prefeito e, uma vez sancionado, ser publicado no Diário Oficial e passar a valer.

 Confira a seguir a íntegra da votação desta 47ª reunião ordinária de 2019:

 1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 152/19, Processo nº 230.216, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que “denomina Centro de Saúde Maria da Penha Silva Manoel um centro de saúde do município de Campinas”. Será denominado o centro de saúde localizado na rua Geraldo Robim, nº 150, no bairro Jardim Santa Rosa. A denominação foi definida em um reunião do centro de saúde, e é uma homenagem a uma moradora deste bairro reconhecida pelos seus relevantes trabalhos na área da saúde.

2) ADIADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 387/17, Processo nº 225.846, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “institui o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele Sol Amigo de Todos no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Esse projeto cria um programa anual que deverá levar informações à comunidade sobre a prevenção do câncer de pele. As ações de prevenção se darão principalmente através de debates e palestras em escolas, campanhas institucionais em meios de comunicação e capacitação de profissionais. O programa passará a fazer parte do calendário escolar municipal e será supervisionado pelas secretarias de Saúde e Educação.

 3) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 26/19, Processo nº 229.738, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares, na forma que especifica e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e às emendas de fls. 73, 96, 160, 172 e 173. Conhecida também como “Lei do Puxadinho”, essa lei permitirá que construções irregulares ou clandestinas possam ser regularizadas junto à Prefeitura. O projeto descreve regras e critérios para que as construções possam ser regularizadas como, por exemplo, não estar ocupando áreas de risco ou de proteção ambiental.

4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 54/17, Processo nº 225.188, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o regime administrativo especial de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total. O projeto tem por objetivo fazer adequações no regime administrativo especial de contratação por tempo determinado, que  busca atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Este regime permitirá a administração pública realizar até 600 contratações emergenciais, que deverão ser destinadas à Rede Mário Gatti de Urgência e Emergência. De acordo com a propositura, as contratações emergenciais serão feitas por meio de processo seletivo simplificado e serão por prazo determinado, não podendo ultrapassar 12 meses. Por não se tratar de emprego público e sim função pública, para atender a uma necessidade temporária, os contratados não serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e sim pelos termos do projeto esta lei.

 5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 45/19, Processo nº 230.726, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a criação de 500 (quinhentos) cargos públicos de Agente de Educação Infantil”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto busca criar 500 cargos públicos de agente de educação infantil e determina que eles serão utilizados para os próximos concursos que a prefeitura realizar. Atualmente, há somente 41 cargos vagos no quadro da administração municipal. A medida é necessária, segundo a prefeitura, porque o quadro atual não é suficiente para atender às necessidades de reposição dos profissionais por conta de aposentadorias e também devido à entrega de novas unidades, que vão demandar contratação de agentes.

6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 124/19, Processo nº 229.630, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “altera o § 2º e acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 16-A da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que ‘dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei que determina a definição de "valor venal" na cidade de Campinas, um conceito ausente da legislação em vigor. Caso a alteração seja aprovada, se o valor do terreno na Planta Genérica de Valores for superior ao valor venal unitário do metro quadrado de terreno, o cidadão poderá questionar a autoridade competente, amparado por laudos técnicos apresentados pelo contribuinte,  e esta deverá usar o menor valor para o lançamento do imposto. Valor venal do terreno é o preço de venda à vista, em condições normais de mercado, para o metro quadrado do mesmo imóvel.

7) REJEITADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 134/15, Processo nº 218.927, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “institui a Semana da Psicologia no município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte: contrário. A Semana da Psicologia será realizada na terceira semana de agosto, em referência ao Dia Nacional do Psicólogo, comemorado no dia 27 de agosto. Na semana serão realizados estudos, seminários, palestras e eventos relacionados ao exercício da profissão, para promover a conscientização da sociedade a respeito do papel do psicólogo.

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 5/19, Processo nº 228.730, de autoria do senhor Tenente Santini, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Lucas Felipe Amaral”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é Policial Militar e foi um dos responsáveis por conter o atirador que abriu fogo dentro da Catedral Metropolitana de Campinas. Devido a sua atuação nesse caso, foi agraciado com a Láurea de Mérito Pessoal em 1º grau, com a medalha do Exército Brasileiro e com a medalha “MMDC”.



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