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11/12/2019 - Campinas - SP

Câmara aprova, em votação final, criação de cotas para negros em concursos públicos




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta segunda-feira (9), em análise final, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que cria no município cotas raciais para negros e pardos em 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da cidade, em cargos na administração direta e indireta.  O PL segue agora para sanção do prefeito Jonas Donizette, para então ser publicado em Diário Oficial e tornar-se lei.

O PLC foi aprovado por 20 votos a dois - foram contrários os vereadores Nelson Hossri (Podemos) e Tenente Santini (PSD). “A aprovação deste projeto é fundamental para reparar em parte os danos causados pela escravidão. É preciso valorizar a importância de ações afirmativas, que objetivam eliminar desigualdade. É um primeiro passo importante, inclusive ante informações sobre ameaças que têm surgido na esfera federal como, por exemplo, de retirar a data do feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra”, diz o vereador Carlão do PT, presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos do Legislativo.

O líder de governo, Luiz Rossini (PV), reforçou as palavras de Carlão. “A ideia desta lei é ajudar a corrigir uma injustiça histórica. E é preciso destacar ainda que originalmente este projeto era do vereador Carlão, mas tinha que ser proposto pelo Executivo para não ter vício de iniciativa”, pontua o parlamentar.

A proposta aprovada nesta noite foi criada por uma comissão ligada à Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, e especifica que o concorrente deve se autodeclarar negro ou pardo e 20% das vagas de cada concurso será reservada a este etnia. O PLC diz ainda que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas no concurso seja maior que três e que o candidato deverá alcançar a nota mínima para estar apto ao cargo.

Caso esteja apto, o candidato será avaliado pessoalmente e por fenótipo (características físicas visíveis) por uma comissão de servidores públicos, composta por cinco pessoas, sendo três obrigatoriamente negras. Caso ele seja recusado, poderá entrar com recurso e ser avaliado novamente, desta vez por uma segunda comissão, criada da mesma forma. Da segunda comissão, não haverá recurso. Confira a íntegra da votação desta noite:

 1) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 238/19, Processo nº 231.529, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “concede Título de Cidadã Campineira a Margarete Perim”. Nascida em Icaraíma, Paraná, a homenageada é formada em pedagogia e atuou na Educação Básica de 1985 a 2015 exercendo as funções de docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental e EJA, orientadora educacional, coordenadora pedagógica e vice-diretora.

 2) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 41/19, Processo nº 230.663, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo de Pregoeiro junto à autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto tem por objetivo criar 01 cargo de pregoeiro no quadro de cargos em comissão da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. O cargo será de provimento exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo. Paralelamente à criação deste, o projeto extingue outro cargo de pregoeiro na Administração Direta, não gerando mais gastos para administração pública.

 3) APROVADO.   2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 53/18, Processo nº 226.330, de autoria do senhor Paulo Haddad, que “altera as disposições da Lei nº 9.110, de 3 de dezembro de 1996, que ‘institui, no Município, o Programa de Saúde Bucal e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total.A lei que será alterada instituiu em Campinas o “Programa de Saúde Bucal”, o projeto altera a lei para também criar o “Programa de Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada no Âmbito do Sistema Único de Saúde”. O programa terá objetivos como: oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado e capacitar e especializar profissionais da área.

 4) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/19, Processo nº 231.432, de autoria do Prefeito Municipal, que “reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública direta municipal”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto especifica que o concorrente deve se autodeclarar negro ou pardo e que serão reservadas 20% das vagas de cada concurso, para cargos efetivos e empregos públicos da Administração Pública municipal. O PLC diz ainda que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas no concurso seja maior que três e que o candidato deverá alcançar a nota mínima para estar apto ao cargo. Caso esteja apto, o candidato será avaliado pessoalmente e por fenótipo (características físicas visíveis) por uma comissão de servidores públicos, composta por cinco pessoas, sendo três obrigatoriamente negras. Caso ele seja recusado, poderá entrar com recurso e ser avaliado novamente, desta vez por uma segunda comissão, criada da mesma forma. Da segunda comissão, não haverá recurso. 

5) REJEITADO.  2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 109/19, Processo nº 229.863, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o inciso V à Lei nº 13.543/2009, proibindo a denominação de logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas por determinados crimes”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total. O projeto altera a lei de 2009 para vedar a denominação de logradouros públicos em Campinas, como ruas e avenidas, com o nome de pessoas que tenham contra si condenação, com decisão transitada em julgado ou preferida por órgão colegiado, por uma série de determinados crimes. 

6) ADIADO (pedido de vistas do próprio autor).  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 36/19, Processo nº 226.795, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “altera a Lei nº 3.619, de 25 de outubro de 1967, que ‘dispõe sobre instalação de bancas de engraxates e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A lei de 1967 especifica que apenas pessoas com mais de 50 anos podem exercer a profissão de engraxate, e veda a prática por pessoas com capacidade física reduzida. O projeto altera esta lei, para que pessoas acima de 18 anos possam exercer a profissão, além de indivíduos com capacidade física reduzida. 

7) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 118/19, Processo nº 230.003, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.058, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Distrito de Campo Grande”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. Devido a uma recomendação do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo - IGC, o projeto tem por objetivo alterar a lei que criou o Distrito de Campo Grande, para corrigir a descrição do perímetro da região. 

8) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de  Lei nº 103/19, Processo nº 229.826, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.059, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Distrito de Ouro Verde e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto modifica artigo da lei de criação do Distrito de Ouro Verde, acrescentando pontos de referência na descrição da linha demarcatória que define a divisa entre os distritos do Ouro Verde e Campo Grande.



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