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13/2/2020 - Campinas - SP

Atualização de lei para garantir atendimento prioritário a acompanhantes de autistas




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Obrigatoriedade de atendimento prioritário a acompanhantes de pessoas autistas e prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos. Estas são as mudanças à Lei 14.789/14, que regulamenta o atendimento prioritário na cidade de Campinas, propostas por um projeto de lei aprovado em primeira votação na noite desta quarta-feira (12) pela Câmara Municipal. O PL, que ainda precisa ser votado em segunda análise antes de seguir à sanção do prefeito para se tornar lei, tem como autores dos vereadores Luiz Henrique Cirilo (PSDB), Jorge da Farmácia (PSDB) e Zé Carlos (PSB).

A Câmara aprovou em 2019 – e o prefeito sancionou – lei de autoria de Cirilo e Jorge da Farmácia que estabeleceu o atendimento prioritário aos acompanhantes de autistas, porém é necessário agora acrescentar à lei de 2014 esta obrigação, uma vez que aquela legislação regulamenta de maneira abrangente os atendimentos prioritários para todo o município.

“Desta forma a exigência em vigor pode ser cobrada sem nenhum tipo de restrição, até porque a lei que já havíamos aprovado não só dá direito ao atendimento prioritário como ainda estabelece que seja colocado na placa de identificação de prioridades o símbolo do Autismo, que ainda é pouco conhecido. O Autismo não é uma deficiência aparente e por isso o símbolo contribuirá para que as pessoas tenham um olhar diferente para esta situação”, relembra Jorge da Farmácia, que é presidente da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

“A lei em vigor em Campinas já contemplava pessoas com deficiência física, idosos, gestantes e pessoas com obesidade, e passou a contemplar também as pessoas com espectro autista . O autista precisa ser tratado com respeito e o acompanhante do autista precisa desta prioridade”, reitera Cirilo. 

Já em relação aos idosos, o acréscimo à lei existente determina que “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” O vereador Zé Carlos acrescenta que esta inserção à lei municipal também é necessária para que a legislação contemple uma exigência que já existe na esfera federal. “É preciso atualizar a legislação de 2014 em razão da aprovação da lei federal 13.466 de 2017, que incluiu entre as prioridades esta especial aos maiores de 80 anos.”

Fevereiro Violeta

Também foi aprovado na noite desta quarta, em votação única, o projeto do vereador Carmo Luiz que cria oficialmente o “Fevereiro Violeta”, mês dedicado à erradicação do analfabetismo. Durante este mês já é realizada na cidade, pelo Executivo, uma campanha organizada para sensibilizar a sociedade e identificar as pessoas que não tiveram a oportunidade de frequentar a sala de aula no tempo oportuno. O PL do vereador institui a data oficial no calendário da cidade, de maneira a tornar perene a ação realizada há três anos pela Fundação Municipal para a Educação (Fumec).

De acordo com os dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a cidade tem aproximadamente 16,2 mil pessoas não- alfabetizadas, o que representa 1,94% da população acima de 16 anos. Ainda de acordo com os números divulgados, a maior parte desse conjunto é mulher. Elas somam 10,1 mil mulheres analfabetas absolutas, de acordo com o Tribunal. O Plano Nacional de Educação, segundo a meta número 09, prevê a erradicação absoluta do analfabetismo até 2024, mas em Campinas o objetivo é antecipar a meta nacional.

Confira a íntegra da votação desta quarta reunião ordinária do ano:

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 8/20, Processo nº 231.778, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “concede Diploma de Honra ao Mérito à Sociedade Brasileira de Eubiose”. A Sociedade Brasileira de Eubiose é uma organização religiosa, apartidária com fins cultural e espiritualista, constituída de livres pensadores. Eubiose significa viver em perfeita harmonia com as leis universais. O departamento de Campinas foi inaugurado em 1953.

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 6/20, Processo nº 231.776, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “concede Diploma de Honra ao Mérito à Loja Maçônica Universo – nº 1472”. A Loja Maçônica homenageada foi fundada em 14 de julho de 1956 e há 63 anos contribui para o crescimento do ser humano e a construção de uma sociedade justa.

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 26/20, Processo nº 231.809, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “concede Medalha Arautos da Paz à Loja Maçônica Barreto Leme – nº 4010”. A Loja Maçônica homenageada foi fundada em 14 de julho de 2009 e os membros dela desenvolvem um trabalho intenso em ações sociais na cidade.  

4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 312/19, Processo nº 231.555, de autoria do senhor Rubens Gás, que “denomina Estação Cidadania-Cultura Thaís Fernanda Ribeiro um Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU do município de Campinas”. Será denominado o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, localizado na rua Demerval da S. Pereira, no bairro Vila Esperança. A denominação é uma homenagem a 4ª vítima de feminicídio em Campinas no ano de 2019.

5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 201/18, Processo nº 227.464, de autoria do senhor Zé Carlos, com emenda, que “acrescenta parágrafo único ao art. 3º e altera o art. 4º da Lei nº 14.976, de 24 de março de 2015, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam mamadeiras plásticas no município de Campinas afixarem em suas dependências cartazes ou placas alusivas ao cumprimento da Resolução RDC nº 41, de 16 de setembro de 2011, na forma e local que especifica e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis ao projeto e à emenda. A lei que será alterada obriga os estabelecimentos que comercializam mamadeiras plásticas a divulgarem, por meio de cartaz, a resolução da vigilância sanitária que informa a proibição do uso da substância Besfenol-A na fabricação das mamadeiras. O projeto altera os procedimentos para apuração e aplicação das penalidades desta lei, seguindo o Decreto Federal nº 2.181/1997 e o Decreto Municipal nº 19.615/17, tornando as sanções autoaplicáveis, independente de regulamentação do executivo.

6)  APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 126/19, Processo nº 230.063, de autoria dos senhores Jorge da Farmácia, Luiz Cirilo e Zé Carlos, que “acrescenta parágrafo único ao art. 1º e altera o § 6º do art. 2º e o anexo único da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que ‘dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei que será alterada regulamenta o atendimento prioritário no município de Campinas. O projeto tem por objetivo conceder prioridade especial aos maiores de 80 anos, que passarão a ser atendidos preferencialmente em relação ao demais idosos. Além disso, o projeto também confere prioridade de atendimento aos acompanhantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 44/19, Processo nº 229.014, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “institui o mês Fevereiro Violeta, dedicado à realização de campanha pela erradicação do analfabetismo em Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Segundo justificativa do autor, o projeto tem por objetivo alcançar pessoas que não tiveram a oportunidade de frequentar a sala de aula no momento oportuno. Durante o mês, serão feitas campanhas pela Fundação Municipal para Educação - FUMEC para conscientizar sobre a alfabetização e oferecer matrículas a interessados em estudar na Fundação.

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 230/19, Processo nº 230.975, de autoria do senhor Paulo Haddad, que “denomina Praça Sérgio Nejelschi um sistema de lazer do município de Campinas”.  Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada o sistema de lazer 02, quadra B, com área de 782,69 m², do loteamento Residencial Pedra Alta, no distrito de Sousas, situado entre a avenida Oscar Niemeyer, a rua Clarice Lispector e os lotes 05, 06, 07 e 08 da referida quadra B, no mesmo loteamento.

 



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