Atualização das regras da outorga onerosa avança em Campinas

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em segundo turno o Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, de autoria da Prefeitura, que atualiza as regras para a cobrança da outorga onerosa. A outorga onerosa é um valor pago à Prefeitura por quem deseja construir além do limite básico permitido por lei. O…

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em segundo turno o Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, de autoria da Prefeitura, que atualiza as regras para a cobrança da outorga onerosa. A outorga onerosa é um valor pago à Prefeitura por quem deseja construir além do limite básico permitido por lei. O recurso é usado em melhorias, como obras de infraestrutura, mobilidade urbana e habitação social.

A proposta altera a Lei Complementar nº 208/2018, que trata do parcelamento, da ocupação e do uso do solo.

A atualização busca tornar os valores mais acessíveis e previsíveis, simplificar o cálculo e padronizar regras em toda a cidade. A expectativa é facilitar o planejamento de novos empreendimentos, estimular investimentos e favorecer o aproveitamento de áreas urbanas que já contam com infraestrutura instalada, como a região central.

A proposta foi elaborada com base em estudos técnicos e discussões entre diferentes áreas da Administração e também foi debatida em audiências públicas, que permitiram a apresentação contribuições da sociedade. Com a aprovação, o projeto segue para as próximas etapas, incluindo sanção e publicação.

Segundo o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Marcelo Coluccini, a atualização busca tornar mais simples a aplicação das regras da outorga onerosa e dar mais clareza aos critérios de cobrança. “A proposta facilita o entendimento sobre o cálculo e traz regras mais objetivas, considerando diferentes situações dos empreendimentos e contribuindo para a aplicação da legislação urbanística no município”, afirma.

A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, reforça que a lei busca aproximar as regras urbanísticas das necessidades de desenvolvimento da cidade. "A atualização procura criar condições mais equilibradas para viabilizar novos empreendimentos, ampliar as possibilidades de produção de moradias e aproveitar melhor as áreas que já contam com infraestrutura urbana. Com regras mais claras e flexíveis, podemos favorecer investimentos que contribuam para uma ocupação mais diversificada e qualificada de Campinas", afirma.

Cálculo mais simples e valores menores

Uma das principais mudanças é a fixação do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb) em 1 para os imóveis de Campinas, ressalvadas as exceções previstas na legislação. O índice estabelece a relação entre a área do terreno e a área que pode ser construída sem o pagamento de contrapartida pelo uso de potencial construtivo adicional. Antes, o coeficiente básico variava conforme a região e podia chegar a 5.

A proposta também modifica a fórmula de cálculo da outorga, que passa a considerar fatores como a área do terreno, o potencial construtivo utilizado, o valor de referência do metro quadrado e características de planejamento relacionadas à localização e ao zoneamento. Outra alteração é o fim do escalonamento progressivo da cobrança, que previa o aumento gradual dos valores até atingir 100%. Com a nova regra, esse mecanismo deixa de existir, contribuindo para dar maior previsibilidade aos custos dos empreendimentos.

Descontos e isenções

A legislação mantém a isenção para empreendimentos de habitação de interesse social e para as demais situações previstas nas regras municipais.

Há descontos na cobrança também. Empreendimentos que atendam simultaneamente aos critérios relacionados à habitação de interesse social, unidades habitacionais de até 60 metros quadrados, fruição pública e uso comercial no pavimento com acesso à rua poderão receber desconto de 50% na outorga. Já empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública poderão ter desconto de 10%.

Também é possível parcelar o pagamento da outorga onerosa nos casos em que o valor ultrapassar 40 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs). No caso de empreendimentos já em análise, em que a cobrança da outorga ainda não tenha sido formalizada, os responsáveis poderão optar pela nova metodologia de cálculo no prazo de até 180 dias após a publicação da lei.